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Sobre esta Aula 

Depois de muita luta, após anos passados o contribuinte conseguiu excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS nos débitos, já que o ICMS destacado não constitui faturamento/receita, logo não é fato gerador para PIS/COFINS. Ótimo! Mas agora a briga é nos créditos e mesmo após a I.N. 2.121/2022 reforçar que os créditos não tem nada a ver com isso e permanecem da mesma forma, vem a MP 1.159/2023, altera as legislações do PIS/COFINS no regime não cumulativo e impõe mudanças que desfavorecem os contribuintes a partir de 01/05/2023. Vem conferir nessa aula como ficará essa história.



Professora

Joyce Rocha

Contadora e Pós-Graduada em Contabilidade, Compliance e Direito Tributário; Autora certificada pelo Arquivei; Sócia Fundadora do Tributando com a Joy; Sócia Diretora de Operações na MF Contadores Associados, com mais de 11 anos de experiência atuando na área contábil e tributária de pequenas, médias e grandes empresas.

 
Uma mulher apaixonada pela Ciência Contábil e suas ramificações, com grande motivação para agregar valor a todas as entidades independentemente do ramo de atuação, consultora e palestrante gerando conteúdo para contribuir na evolução profissional de todos os interessados na área.

Joyce Rocha
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