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Afinal, o que é tributo?

Pare de falar isso porque está errado!

É muito comum ouvir por aí algumas falas, como: “Tudo é imposto!”


“Para tudo no Brasil se paga taxa, sempre é um imposto novo!”


Essas falas são completamente equivocadas e você como bom profissional da área precisa entender o conceito e dar o nome certo as coisas.


Vem comigo nesse artigo até o final e nunca mais caia na confusão...

Primeiramente, vamos à legislação:


Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Art. 3º, do Código Tributário Nacional (CTN).


Provavelmente esses termos apresentados no Código Tributário Nacional seja de difícil compreensão, é muito “juridiquês” para entender de fato o significado do que é tributo, mas calma, vou te ajudar...


Em palavras simples, tributo é uma obrigação de pagar, instituída em lei, que estabelece aos indivíduos o dever de entregar parte de sua renda e patrimônio para a manutenção e/ou desenvolvimento do Estado.


Vivemos em sociedade e a ideia é que o Estado a represente oferecendo suporte à população em suas áreas de interesse e necessidades básicas, saúde, educação, segurança, política econômica, etc.


O tributo deverá ser pago em dinheiro e não é possível que seja liquidado com outros bens, como por exemplo: veículos, móveis, alimentos, etc., e ainda, vale lembrar que, se houver autorização legal, em alguns casos é possível o pagamento de tributo com bens imóveis.

Em geral, existem 5 espécies tributárias:


Impostos – Serve para atender as necessidades gerais da coletividade, ou seja, o benefício não é individual, e sim para a toda a comunidade.


Exemplos: ICMS, IPI, II, IE, IPVA.


Taxas – Utilizadas para retribuir o ônus inerente ao exercício regular do poder de polícia e os serviços específicos e divisíveis.

Exemplos: coleta de lixo, licenciamento de veículos, taxa de inspeção sanitária, etc.


Contribuições de Melhoria – Essa espécie tributária não tem sido praticada, mas ela existe e por isso é importante conhece-la.


As contribuições de melhoria são aquelas instituídas em razão de valorização de um bem particular, em função da realização de uma obra pública.

Exemplo: a Prefeitura construiu uma Praça próxima de um terreno particular e valoriza o local do particular.


Empréstimos Compulsórios – Também não tem sido praticado, mas são instituídos visando atender as calamidades públicas ou guerra externa e investimento público relevante para o interesse nacional.


Contribuições Especiais – Que objetivam a regulamentação da economia, os interesses de categorias profissionais e o custeio da seguridade social e educacional.

Exemplo: PIS, COFINS, Contribuição Social.


E não esqueçam, Imposto e Tributo NÃO SÃO SINÔNIMOS.

Tributo é gênero (todo) e imposto é espécie (categoria), na dúvida chame de TRIBUTO.


Agora que você aprendeu a dar o nome certo as coisas, comente aqui em baixo, você já tinha esse domínio das especificações de tributo?




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