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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO
Conforme o inciso IV, do Art. 179 da Lei 6404/1976 (lei das S.A.) considera-se ativo imobilizado “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.
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