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OPERAÇÕES FISCAIS

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ROTEIRO ICMS NAS TRANSFERÊNCIAS CONFORME CONVÊNIO ICMS 109/2024

O Convênio ICMS N° 109/2024 dispõe sobre a remessa INTERESTADUAL de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

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VENDA DE PRODUTO INDUSTRIALIZADO

O conceito de venda, para legislação é fiscal, é a transferência de propriedade de uma personalidade à outra.

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FATURAMENTO ANTECIPADO


A operação de faturamento antecipado é uma operação fiscal em que, primeiramente, o fornecedor recebe o pagamento do produto para posteriormente entregá-lo ao destinatário pelo fato de ainda não ter a mercadoria produzida em seu estoque.

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DEVOLUÇÃO

O conceito de devolução é muito simples, é basicamente o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, o objetivo da devolução sempre será anular os efeitos da operação anterior.

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TRANSFERÊNCIA

As operações de transferência se dão pela saída de mercadoria de um estabelecimento com destino a outro estabelecimento do mesmo titular, ou seja, a origem e o destino referem-se a mesma empresa.

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DEPÓSITO FECHADO

Considera-se depósito fechado o estabelecimento que o contribuinte mantiver exclusivamente para armazenamento de suas mercadorias.

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REMESSA PARA CONSERTO

As operações de remessa para conserto nada mais é do que o envio de uma mercadoria para reparo fora do estabelecimento.

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AMOSTRA GRÁTIS

Amostra grátis tem a finalidade de divulgar o produto como forma de potencializar a sua venda ao demonstrar ao mercado sua qualidade.

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VENDA À ORDEM

A famosa "OPERAÇÃO TRIANGULAR". Reflete a situação quando antes mesmo de receber a mercadoria, o adquirente promove a saída desta para terceiros, e com isso, o fornecedor poderá realizar a entrega diretamente ao destinatário final.

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BRINDE- DISTRIBUIÇÃO PELO ESTABELECIMENTO ADQUIRENTE

Conforme disposto no Art. 455 do RICMS/SP, é considerado como brinde aquela mercadoria que não constitui objeto normal da atividade do contribuinte que tenha sido adquirida para distribuição gratuita a usuário final.

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MOSTRUÁRIO

Considera-se como mostruário a amostra de mercadoria formada por peças únicas, ainda que o produto seja composto por mais de uma unidade com características idênticas.

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CONSIGNAÇÃO INDUSTRIAL

A consignação industrial é uma operação comercial na qual o consignante envia uma remessa de produtos/insumos, com preço já estabelecido, de forma que o consignatário utilize essas mercadorias no seu processo industrial.

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INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA

O que temos disposto no Art. 5° do RIPI/2010 e no inciso I do Art. 4° do RICMS/SP, industrialização é qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto ou o aperfeiçoe para consumo.

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VENDA DE MERCADORIA ADQUIRIA DE TERCEIROS (REVENDA)

O conceito de venda, para legislação é fiscal, é a transferência de propriedade de uma personalidade à outra.

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DOAÇÃO EM CASOS DE CALAMIDADE PÚBLICA

A doação de mercadorias nada mais é do que o envio a título gratuito de bens, produtos ou mercadorias, para outras pessoas ou estabelecimentos.

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VENDA DE SUCATA

O conceito de sucata, para legislação é fiscal, é um produto que não tem mais como ser usado para a finalidade a qual foi fabricado, ou seja, é um produto que definitivamente não servirá para o uso o qual se destinava originalmente.

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VENDA DE ATIVO IMOBILIZADO

Conforme o inciso IV, do Art. 179 da Lei 6404/1976 (lei das S.A.) considera-se ativo imobilizado “os direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades da companhia ou da empresa ou exercidos com essa finalidade, inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia os benefícios, riscos e controle desses bens”.

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BONIFICAÇÃO

Primeiramente vamos definir o conceito de BONIFICAÇÃO, pois também é confundido com o termo "BRINDE".

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VENDA PARA ENTREGA FUTURA

A operação de venda para entrega futura é uma operação fiscal em que, primeiramente, o fornecedor recebe o pagamento do produto para posteriormente entregá-lo ao destinatário.

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REMESSA PARA DEMONSTRAÇÃO

As operações em demonstração têm a finalidade de exibir ao possível comprador a qualidade, características e demais itens do produto ofertado.

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DOAÇÃO

A doação de mercadorias nada mais é do que o envio a título gratuito de bens, produtos ou mercadorias, para outras pessoas ou estabelecimentos

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REMESSA PARA FEIRA E EXPOSIÇÃO

A operação de remessa de mercadorias a eventos, como por exemplo exposições ou feiras, normalmente é utilizada pelas empresas que pretendem dar mostrar/expor seus produtos, de forma que possíveis clientes tomem conhecimento de sus produtos.

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ARMAZÉM GERAL - REMESSA E RETORNO DA ARMAZENAGEM

Conforme disposto no Art. 1° do Decreto n° 1.102/1903 considera-se armazém geral o estabelecimento que tem a finalidade de guardar e conservar mercadorias.

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COMODATO

Os Arts. 579 a 585 do Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406/2002 estabelecem as regras para caracterização da operação de empréstimo, onde se tem como espécies: o contrato de comodato e mútuo.

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MÚTUO

Os Arts. 579 a 585 do Código Civil, instituído pela Lei n° 10.406/2002 estabelecem as regras para caracterização da operação de empréstimo, onde se tem como espécies: o contrato de comodato e mútuo.

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CONSIGNAÇÃO MERCANTIL

A consignação, mediante contrato de estimativa, também chamado de “consignação por vendas” ou “consignação mercantil”, é regulamentada pelos Arts. 534 a 537 do Código Civil.

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