ATO CONJUNTO - RFB/CGIBS Nº 1 de 22/12/2025
- Joyce Rocha

- 23 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Principais Impactos desses dispositivos:
👉🏽 OBRIGATORIEDADES PARA 2026
Continua obrigatório a emissão de notas com IBS e CBS para 2026
Continua obrigatório cumprir com as obrigações acessórias extras quando elas estiverem disponíveis, exemplo: DERE
A partir de Julho/2026 Continua obrigatório que a PF que seja contribuinte de IBS e CBS se inscreva no CNPJ
Continua válida a dispensa do recolhimento do IBS e CBS vinculada ao cumprimento das obrigações acessórias
O que mudou então?
O Art. 3° do ATO CONJUNTO RFB/CGIBS 1/2025 apresenta dois incisos importantes, onde ambos se aplicarão até o 1° dia do 4° mês após publicação do Regulamento.
(O regulamento ainda não foi publicado, então esse prazo começa a contar a partir da publicação do regulamento)
⚠️ E quais são as duas disposições que se aplicam dentro desse prazo?
1️⃣ NÃO haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais
(se atentem a lista de documentos fiscais dos parágrafos §§ 1º e 2º, a lista abrange os principais, mas pode ser que sua área seja específica e não esteja na lista que não aplicarão multas)
2️⃣ Até essa data após o 4° mês da publicação do regulamento, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar 214/2025.
Ou seja, até esse prazo vão considerar que os requisitos para a dispensa do recolhimento em 2026 foram cumpridos de forma geral.
Traduzindo: neste começo não teremos fiscalização
FOFOCA DE CORREDOR
Extraoficialmente temos indicações que o regulamento só será publicado em fevereiro.
Então contando com esse prazo onde a fiscalização passa a valer somente a partir do 1° dia após o 4° mês da publicação do regulamento, nos dá o indicativo que a fiscalização só acontecerá em meados do 2° semestre/2026.
MINHA OPINIÃO SOBRE TUDO ISSO...
Pela ausência do regulamento e uma série de "detalhes" nas NTs, de fato era necessário um posicionamento do fisco, seja para publicação rápida do que faltava ou a dispensa de penalidades.
Pelos atos publicados hoje, vemos que optaram pela segunda opção.
Mas o X da questão é que isso não é para nos deixar tranquilos
O trabalho continua, as obrigações continuam e o principal, o prazo continua curto, visto que ainda não temos o regulamento.
Não é hora de "afrouxar", essas publicações vem apenas pra nos tranquilizar que os contribuintes não serão punidos nesse início, mas o trabalho continua, o machucado continua lá pra se curar, só colocaram um curativo provisório.
Seguem os links OFICIAIS de ambos
👉🏽 ATO CONJUNTO: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-conjunto-rfb/cgibs-n-1-de-22-de-dezembro-de-2025-677624586
👉🏽 COMUNICADO CONJUNTO: https://cgibs.gov.br/upload/arquivos/202512/02192247-comunicado-conjunto-cgibs-e-rfb.pdf
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